Para solicitar a opção pelo Simples Nacional, você usa o Portal do Simples ou o e-CAC se a empresa já existe, ou o MAT na abertura do CNPJ se for nova.
Muita gente acha que aderir ao Simples é um labirinto de burocracia. Na prática, o caminho é 100% on-line e leva menos tempo do que abrir uma conta em banco digital. O que trava a maioria não é a complexidade, é a falta de preparo: não conferir pendências, deixar para a última hora ou confundir a janela de solicitação para empresa nova com a de empresa em atividade.
Neste texto, vou mostrar exatamente onde clicar, o que ter em mãos e como garantir que seu pedido seja deferido sem dor de cabeça. O custo de errar não é multa, mas sim ficar preso a um regime mais caro por um ano inteiro.
- A solicitação de opção pelo regime simplificado é gratuita e feita totalmente on-line pelo Portal do Simples ou e-CAC.
- Empresas em atividade podem solicitar a adesão apenas no mês de janeiro, até o último dia útil, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
- Empresas em início de atividade devem manifestar a opção no momento da inscrição do CNPJ, usando o Módulo Administração Tributária (MAT) no Portal Redesim.
- O sistema verifica automaticamente pendências com União, estados e municípios; se houver débitos, o pedido fica em análise até a regularização.
- O MEI é automaticamente optante do Simples Nacional por meio do SIMEI, sem necessidade de solicitação separada.
Simples Nacional: o que é e por que ele define o seu caixa
Quando o assunto é imposto, o dono de pequeno negócio costuma pensar em guia, vencimento e multa. Só que a solicitação da opção pelo Simples Nacional é uma das poucas etapas que você controla do início ao fim — e que definem quanto dinheiro vai sobrar no fim do mês.

O Simples Nacional é o regime tributário unificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele reúne vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS, reduzindo a burocracia e a carga administrativa.
Quantos tributos entram no DAS e por que isso facilita seu dia a dia?

O DAS concentra IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição patronal para o INSS. Com isso, você paga uma única guia todo mês, em vez de emitir vários documentos e lidar com calendários diferentes para cada imposto.
É verdade que o MEI já é optante automaticamente?

Sim, todo Microempreendedor Individual (MEI) é automaticamente optante do Simples Nacional por meio do SIMEI. O MEI não precisa fazer uma solicitação separada: ao se formalizar, o enquadramento no SIMEI já garante o tratamento tributário do Simples, com recolhimento mensal fixo do DAS.
Eu sempre reforço com quem me pergunta: a forma de solicitar muda conforme a situação da empresa. Quem está abrindo o CNPJ toma a decisão em um único momento, dentro do registro digital. Quem já tem empresa ativa espera uma janela específica no começo do ano para mudar de regime. Perder essa janela não é só chato: é dinheiro jogado fora.
Além disso, o sistema cruza dados com dezenas de órgãos antes de aprovar o pedido. Uma pendência pequena — uma declaração atrasada, um débito de ICMS, uma dívida de INSS — pode segurar sua solicitação por semanas. Saber onde olhar antes de enviar é o que separa quem aprova rápido de quem fica preso no ’em análise’.
Antes de enviar a solicitação, confira se todas as declarações obrigatórias foram entregues. Uma única DASN atrasada pode travar seu pedido e jogar a análise para o fim da fila.
Quem pode optar: atividades e limites de receita
Podem optar microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se enquadrem nos limites de receita e exerçam atividades permitidas. Antes de perder tempo, confira se seu CNAE está liberado; muita gente tenta optar com atividade vedada e trava o pedido.
Atividades permitidas e impedidas
Nem toda atividade pode entrar no Simples. A lista de vedações é extensa e inclui, por exemplo, importação de combustíveis, fabricação de certos produtos e operações financeiras. Antes de solicitar, é essencial consultar a Resolução CGSN nº 140/2018 e suas atualizações para confirmar se o CNAE da sua empresa é permitido.
Limites de receita para ME e EPP
Atualmente, o limite anual de receita bruta para microempresa (ME) é de R$ 360.000,00 e para empresa de pequeno porte (EPP) é de R$ 4.800.000,00. Esses valores são verificados automaticamente pelo sistema no momento da opção, considerando o ano-calendário corrente.
Como solicitar a opção para empresa já aberta
Se a sua empresa já está aberta, a solicitação de opção é feita pelo Portal do Simples, no mês de janeiro. O efeito retroativo a 1º de janeiro é o que faz essa janela valer ouro.
Passo a passo no Portal do Simples Nacional
Acesse o Portal do Simples Nacional e clique em Simples > Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Informe o CNPJ e o CPF do responsável, ou entre com seu usuário e senha do e-CAC. Você também pode usar certificado digital, se preferir. Em seguida, leia as declarações e confirme que a empresa não possui impedimentos legais. Envie a solicitação.
Eu prefiro usar o código de acesso do e-CAC, porque dispensa certificado digital, mas o certificado é mais ágil em algumas situações. Se for usar código de acesso, crie-o antes para não atrasar o processo.
Tempo de processamento e o que acontece com a análise
O sistema processa a solicitação automaticamente, verificando pendências com a União, estados e municípios. Se não houver impedimentos, o deferimento costuma ser imediato. Caso existam pendências, o pedido fica ’em análise’ e você precisa regularizá-las diretamente no órgão correspondente. O prazo de deferimento varia conforme a complexidade das pendências, mas o status pode ser acompanhado online.
Prazos: janeiro é a janela, setembro é a segunda chance
Para empresas já em atividade, a solicitação só pode ser feita no mês de janeiro, até o último dia útil, com efeito retroativo a 1º de janeiro. Se perder essa janela, a empresa não pode optar no mesmo ano, exceto pela possibilidade criada pela Reforma Tributária de solicitar em setembro, com efeito para o ano seguinte. Perder ambas as janelas significa mais um ano fora do regime, normalmente com carga tributária maior.
Empresa em início: como solicitar a opção no momento da abertura do CNPJ
Para empresas em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional deve ser manifestada no exato momento da inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT), dentro do Portal Redesim.
O papel do MAT (Módulo Administração Tributária) no processo
O MAT é o módulo que coleta os dados tributários da empresa durante o processo de registro. Ali, o responsável informa se deseja optar pelo Simples Nacional e declara que conhece as condições. A opção é automática, sem necessidade de outro pedido separado.
Passo a passo dentro da Redesim
Durante o preenchimento do cadastro na Redesim, o sistema apresenta a pergunta sobre o regime tributário. Ao escolher o regime simplificado, o MAT registra a intenção de optar. Após a conclusão do registro, a opção é validada e o enquadramento fica ativo desde o início das atividades, desde que não haja pendências.
Pendências? Saiba como resolver e garantir o deferimento
Na prática, o que eu vejo é que a maioria dos pedidos fica ’em análise’ por débitos pequenos. Se a solicitação ficar ’em análise’, significa que o sistema identificou pendências com algum ente federado. Você precisa regularizar esses débitos e acompanhar o processo até o deferimento.
Como consultar pendências no Portal do Simples
No Portal do Simples Nacional, acesse Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional e informe o CNPJ. O sistema exibe a lista de pendências apontadas pelos órgãos, separadas por esfera: União, estados e municípios.
Regularizando débitos com a União, estados e municípios
Cada pendência deve ser resolvida no órgão correspondente. Débitos federais, como DASN ou DAS em atraso, podem ser regularizados no e-CAC. Débitos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) exigem acesso aos portais da Sefaz do estado e da prefeitura. Após a regularização, o sistema reprocessa a análise automaticamente.
Acompanhe o status do seu pedido
O status da solicitação pode ser consultado a qualquer momento no Portal do Simples, na opção de acompanhamento. Se o pedido for indeferido, você pode corrigir as pendências e, em alguns casos, apresentar nova solicitação dentro do prazo legal.
Na minha experiência com donos de pequenos negócios, o maior erro não é técnico: é achar que a solicitação do Simples Nacional é uma formalidade chata que pode ser empurrada com a barriga. Já vi empresa perder a janela de janeiro por causa de uma assinatura digital vencida ou de um débito de R$ 80 no ISS. O sistema não negocia: ou você está limpo na hora do clique, ou o pedido vai para a fila da análise manual.
Outro ponto que pouca gente pondera é o custo de oportunidade de ficar fora do Simples por um ano inteiro. A diferença de imposto entre o Lucro Presumido e o Simples pode ser alta para prestadores de serviço e comércios de pequeno porte. Por isso, trato a solicitação como uma operação de caixa: tem data, tem checklist e tem dono.
Dicas práticas para o dia a dia
Fazer a solicitação por conta própria é mais simples do que parece, mas exige atenção a detalhes que um contador já conhece. Se você vai seguir sem assessoria, tenha em mãos o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso do e-CAC. O código de acesso pode ser criado online e substitui o certificado digital, mas só permite transações limitadas — para a opção, é suficiente.
Uma dúvida comum é se vale a pena contratar um contador só para esse procedimento. Se a empresa tem pendências em mais de um ente federado, o contador pode agilizar a regularização porque conhece os portais de cada órgão. Para empresas novas, com cadastro limpo, o processo pelo MAT leva menos de dez minutos e não justifica custo extra.
Os erros mais frequentes são: deixar para o último dia útil de janeiro e encontrar o sistema lento ou instável, não verificar se a atividade está na lista de vedações antes de solicitar, e esquecer de entregar declarações obrigatórias, como a DASN ou a EFD-Reinf. Outro erro é achar que a opção pelo Simples é automática para empresas em atividade — não é.
Também vale lembrar que a opção é irretratável dentro do ano-calendário. Se você for aprovado no regime simplificado, só poderá sair no ano seguinte, exceto em casos de exclusão obrigatória. Portanto, avalie bem sua projeção de receita e folha de pagamento antes de confirmar.
Três passos para destravar sua opção
O Essencial em 3 Passos
- 01A Escolha Certa: Se você tem empresa em atividade, não deixe para o dia 31 de janeiro. Acesse o Portal do Simples na primeira semana do mês, confira as pendências e só então envie a solicitação.
- 02Ponto de Atenção: O pedido ’em análise’ não é indeferimento. Significa que há pendências. Resolva cada débito no órgão certo e o sistema reprocessa automaticamente.
- 03Na Prática: Hoje mesmo, entre no Portal do Simples Nacional e consulte sua situação. Se estiver com pendências, liste os órgãos e comece pela que tiver prazo mais curto.
E se você perdeu a janela de janeiro, não se preocupe. A reforma tributária criou uma possibilidade de solicitar em setembro, com efeito para o ano seguinte. Pouca gente sabe disso, mas pode ser a saída para evitar outro ano de impostos altos.
Solicitar a opção pelo Simples Nacional não é uma missão impossível, mas exige método. O sistema é transparente: ele só trava quando existe pendência real, e cada pendência tem solução online na maioria dos casos. O que separa o empresário que aprova em minutos do que fica semanas no limbo é a preparação prévia.
Coloque na sua agenda: confira o CNPJ, verifique as declarações, reúna os números de acesso e não espere o último minuto. Se você está abrindo empresa, a decisão é imediata e não pode ser adiada. Se já tem empresa, janeiro é o mês crítico. E se tiver dúvida, use os canais oficiais: o Portal do Simples e o e-CAC respondem a maior parte das questões.
O que pouca gente sabe: Solicitar em janeiro faz o Simples valer desde o primeiro dia do ano, retroativamente. Já na abertura via MAT, a opção tem efeito imediato a partir da constituição. E os vilões que mais travam o pedido são um checklist curto: débitos no CADIN, INSS, FGTS, ICMS, ISS e falta de entrega de declarações obrigatórias.




